INDICAÇÃO
PREMIADA
Ganhe prêmios ou descontos no seu contrato indicando a Ravel!
Na primeira indicação, você ganha R$ 1.200,00 em produtos ou descontos!
Válido para clientes ativos que conhecem e confiam no nosso serviço.
Juntos somos mais FORTES!
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Coloque seus dados e depois os da sua indicação.
Indicação Start
1ª indicação fechada com sucesso.
Premiação 1: R$ 100,00 de desconto por mês, por 12 parcelas + voucher de loja credenciada de R$ 100,00 ou voucher de R$ 1.200,00 em loja credenciada.
Indicação Partner
2ª indicação fechada com sucesso, desde que em até 12 meses da indicação Start.
Premiação R$ 200,00 de desconto por mês, por 12 parcelas + voucher de loja credenciada de R$ 200,00 ou voucher de R$ 2.400,00 em loja credenciada. Essa premiação é cumulativa com a anterior.
Indicação TMJ
3ª indicação fechada com sucesso, desde
que em até 12 meses da indicação Partner.
Premiação R$ 300,00 de desconto por mês, por 12 parcelas + voucher de loja credenciada de R$ 300,00 ou voucher de R$ 3.600,00 em loja credenciada. Essa premiação é cumulativa com a anterior.
Indicação BFF
4ª indicação fechada com sucesso, desde que em até 12 meses da indicação TMJ.
Premiação R$ 400,00 de desconto por mês, por 12 parcelas + voucher de loja credenciada de R$ 400,00 ou voucher de R$ 4.800,00 em loja credenciada.
Essa premiação é cumulativa com a anterior.
Envie os dados da indicação para um dos canais acima ou preencha o formulário do início da página
PREVENÇÃO
Monitoramento e antivírus nas
estações e servidores.
ATENDIMENTO
Suporte técnico por telefone,
WhatsApp e e-mail.
EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Apresentação de melhorias para
aproveitar as novas tecnologias.
Muito Obrigado por confiar em nosso trabalho!
Privacidade dos dados
Esta campanha foi dimensionada para atender a LGPD, mais detalhes consulte o regulamento completo.
Transparência
Manteremos quem fizer a indicação informado sobre a evolução dos contatos.
Bônus
Quem você indicou, também ganhará um um voucher de R$ 250,00 ao assinar
o contrato.
Indicação válida
Se já existir tratativas comerciais em andamento, infelizmente essa indicação não será válida e o avisaremos.
Estabilidade no trabalho, aumento de produtividade com gestão
e segurança isto é o que queremos levar para mais empresas
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL INDICAÇÃO PREMIADA
1.1. A Ravel Tecnologia, situada na Rua Orense, 686 - Centro - Diadema/SP, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar para seus clientes ativos a Promoção INDICAÇÃO PREMIADA de potenciais novos clientes.
1.2. A vigência da campanha é de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, com validade em todo o território nacional.
2.1. Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada a qualquer cliente ativo.
2.2. Para participar da PROMOÇÃO, quem fará a indicação deverá realizar sua indicação por um dos canais abaixo, informando os dados do indicador e da indicação: Nome, empresa e contatos.
2.3. Uma vez que a Ravel não tenha nenhuma negociação em andamento com a indicação fornecida, entraremos em contato com a mesma para validar a intenção de saber mais sobre nossos serviços e para estar de acordo com a LGPD, validaremos a utilização dos dados informados para evolução das tratativas. Então notificaremos o indicador com a sinalização da validação da indicação.
2.3.1. A Ravel é empresa que preza pela privacidade de seus clientes; e desta forma, poderá coletar e utilizar dados pessoais para os fins da presente promoção, bem como para promover projetos, produtos e serviços em ações futuras. Dados pessoais poderão ser coletados e tratados para identificação e contato com os participantes. Bem assim, ao participar da PROMOÇÃO e visando o seu cumprimento, os participantes manifestam entendimento e aceitação de todos os termos mencionados neste Regulamento.
2.3.2. O participante titular dos dados pessoais coletados, caso queira, poderá solicitar à Ravel e ao cliente que fez a indicação, a qualquer tempo, a exclusão do banco de dados, pelo seguinte canal lgpd@ravel.com.br
2.3.3. Quanto à coleta e processamento de dados pessoais para a cumprimento dos termos da PROMOÇÃO (indicações, contatos preliminares e apresentação de propostas), tanto a Ravel quanto o cliente ativo que fez a indicação observarão a todas as legislações aplicáveis e, em particular, as especificidades da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tais como ciência da coleta e processamento e sua finalidade clara e objetiva.
2.3.4. As informações contidas em cada indicação fornecida (nome, empresa e contatos) serão gravadas com a cláusula de Sigilo ou Confidencialidade e não poderão ser reveladas e/ou compartilhadas senão para o objetivo específico previsto neste Regulamento.
2.3.5. Todos os dados coletados e processados serão armazenados num banco de dados único da PROMOÇÃO e serão mantidos na base da Ravel apenas pelo prazo necessário para possível exercício de direito em processo judicial/administrativo, sendo descartados após o período.
2.4. Não poderão participar da promoção funcionários da Ravel Tecnologia.
2.5. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
2.6. A indicação só é válida para o serviço de Gestão de TI. Produto destinado a empresas. Para mais informações sobre o serviço, acesse: Gestão de TI para empresas | Ravel Tecnologia
3.1. As indicações serão classificadas e premiadas da seguinte forma:
3.2. Após 12 meses de uma indicação fechada com sucesso, caso não tenha sido fechada uma nova indicação. A próxima indicação iniciará como sendo Indicação Start.
3.3. O prêmio será efetivado no mês seguinte à assinatura do contrato de Gestão de TI efetivado pela indicação.
3.4. Lojas credenciadas: NetShoes, Ifood, Centauro, Americanas.
3.5. A empresa indicada também ganhará um voucher de R$ 250,00 ao efetivar a contratação.
3.5. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
6.2. Uma indicação expira após 120 dias a contar da indicação registrada.
6.1.Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
6.2.Fica eleito o foro da comarca de Diadema como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
6.3. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.